Processos analisadosTotal de processos trabalhistas auditados na base. Mede a cobertura da carteira analisada até o momento.
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POC fase 1
Total devido da condenaçãoTotal devido atualizado da condenação — o valor que a GP realmente deve conforme a planilha de cálculo/homologação mais recente (principal + juros + multas + honorários), não o valor arbitrado na sentença original. Reflete acordos, rearbitramentos em recurso e atualizações. É a base para calcular o excedente (bloqueio acima deste total) e o quanto ainda falta pagar aos credores.
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Conforme sentença/decisão
Total Retido RecuperávelValor ainda retido via SISBAJUD nas contas da GP — dinheiro constrito que permanece parado no juízo, sem destino (não foi transferido ao credor nem liberado). Reúne todos os bloqueios ainda retidos, qualquer que seja a tese de recuperação, a serem avaliados caso a caso pelo jurídico:
1. Excedente — bloqueio acima da dívida (art. 854, §1º, CPC); 2. Excesso por múltiplas contas — soma dos bloqueios em vários bancos supera o débito; 3. Valor irrisório — quantia ínfima ante a dívida (art. 836); 4. Prescrição intercorrente — inércia do credor por 2 anos após intimação (art. 11-A CLT); 5. Impenhorabilidade — salário, aposentadoria, poupança até 40 salários mínimos, verba alimentar (art. 833); 6. Dinheiro de terceiro — constrição sobre valor que não é do executado; 7. Bloqueio anterior a parcelamento (STJ, Tema 1.012); 8. Excesso de execução / erro de cálculo (embargos).
As teses 1 a 4 o sistema sinaliza automaticamente; as demais são identificadas pelo jurídico — mas todas compõem este total.
1. Excedente — bloqueio acima da dívida (art. 854, §1º, CPC); 2. Excesso por múltiplas contas — soma dos bloqueios em vários bancos supera o débito; 3. Valor irrisório — quantia ínfima ante a dívida (art. 836); 4. Prescrição intercorrente — inércia do credor por 2 anos após intimação (art. 11-A CLT); 5. Impenhorabilidade — salário, aposentadoria, poupança até 40 salários mínimos, verba alimentar (art. 833); 6. Dinheiro de terceiro — constrição sobre valor que não é do executado; 7. Bloqueio anterior a parcelamento (STJ, Tema 1.012); 8. Excesso de execução / erro de cálculo (embargos).
As teses 1 a 4 o sistema sinaliza automaticamente; as demais são identificadas pelo jurídico — mas todas compõem este total.
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SISBAJUD retido · recuperável
Pico histórico de bloqueioMaior valor já constrito (bloqueado via SISBAJUD/BACENJUD) em cada processo ao longo de toda a execução — mesmo que posteriormente liberado. Revela superdimensionamento de bloqueios: quando o pico excede a dívida efetivamente devida, o excedente é passível de desbloqueio e devolução à GP. Combinado com a disposição (liberado / transferido / retido), separa o que já voltou do que ainda está retido e pode ser recuperado por simples petição.
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Valor em disputaProcessos ainda sem trânsito em julgado — em conhecimento (sentença não proferida, GP pode não dever nada) ou com recurso pendente (condenação pode ser reduzida ou revertida). Depende do mérito e de decisão judicial futura. Não é somado aos indicadores de devolução — natureza de certeza diferente.
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Sem condenação definitiva
Pagamento a maiorCasos em que o valor efetivamente transferido ao credor superou o valor da condenação homologada. O que foi pago além do devido caracteriza pagamento indevido e pode ser restituído à GP por ação de repetição de indébito (art. 876 do Código Civil), mesmo após a quitação e o arquivamento do processo. Aponta dinheiro que já saiu do caixa da GP a mais e é juridicamente reavível.
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repetição de indébito
Devolução — excedenteValor bloqueado via SISBAJUD acima do total devido na condenação. Recuperável por embargos ou impugnação, sem depender do mérito — é correção de valor. Alta previsibilidade, prazo de semanas.
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Via embargos ou impugnação
Devolução — prescriçãoProcessos com mais de 2 anos de inércia do credor após intimação judicial (art. 11-A CLT). A extinção da execução libera o valor bloqueado à GP, mas depende de declaração judicial — cada caso passa por validação jurídica.
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Execução extinta por inércia
Recuperado pela GPDinheiro que voltou ao caixa da GP: excesso de penhora restituído, embargos acolhidos, bloqueio indevido devolvido ou prescrição a favor da GP.
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Efetivamente recebido
Transferido a todos os credoresSoma de tudo que a GP pagou / foi levantado por todos os credores da execução — reclamante, perito e advogado (honorários). É saída de caixa da GP. Não confundir com recuperação: é pagamento, não retorno de caixa para a GP.
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Pago ao reclamante
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Processos concluídosProcessos que já percorreram todas as etapas: valor pago ao credor ou causa ganha pela GP. Sem ação de recuperação pendente.
Todas as etapas encerradas
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Em análiseDocumento processado mas sem dados financeiros suficientes para classificar. Ocorre em casos reais: (1) petição inicial ou contestação sem valor da causa definido; (2) certidão de andamento sem menção a bloqueio ou liquidação; (3) processo em fase de instrução sem sentença proferida e sem pedido liminar de bloqueio; (4) documento parcial ou ilegível (OCR falhou em trecho crítico); (5) processo com negociação extrajudicial em andamento, sem movimentação financeira judicial registrada. Ação: verificar o documento original e preencher os campos via botão Editar.
Aguardando dados
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Saldo disponívelProcessos com saldo recuperável aguardando ação jurídica.
Prontos para petição
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Alvarás pendentesAlvará emitido mas não levantado há mais de 30 dias. Risco de vencimento — requer ação antes de perder o prazo de validade.
Não levantados +30d
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Risco prescriçãoProcessos com mais de 2 anos de inércia do credor após intimação judicial para prosseguir a execução (art. 11-A CLT, §1º) — não a simples paralisação. Lista candidatos; a confirmação exige declaração judicial. Confirmada, o valor migra para o card de devolução por prescrição.
Inércia do credor há mais de 2 anos
Distribuição por tribunal
Processos por status financeiro
Top advogados da GP por volume de processos
| ID | Processo / Reclamante | Tribunal · Fase | Advogado da GP | Advogado do reclamante | Total devido da condenação | Bloqueado SISBAJUD | Alvará | Transferido a todos os credores | Recuperado pela GP | Potencial devolução GP | Valor em disputa |
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