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GP Patrimonial — Análise Trabalhista
Repositório de PDFs
Processos analisadosTotal de processos trabalhistas auditados na base. Mede a cobertura da carteira analisada até o momento.
POC fase 1
Total devido da condenaçãoTotal devido atualizado da condenação — o valor que a GP realmente deve conforme a planilha de cálculo/homologação mais recente (principal + juros + multas + honorários), não o valor arbitrado na sentença original. Reflete acordos, rearbitramentos em recurso e atualizações. É a base para calcular o excedente (bloqueio acima deste total) e o quanto ainda falta pagar aos credores.
Conforme sentença/decisão
Total Retido RecuperávelValor ainda retido via SISBAJUD nas contas da GP — dinheiro constrito que permanece parado no juízo, sem destino (não foi transferido ao credor nem liberado). Reúne todos os bloqueios ainda retidos, qualquer que seja a tese de recuperação, a serem avaliados caso a caso pelo jurídico:

1. Excedente — bloqueio acima da dívida (art. 854, §1º, CPC); 2. Excesso por múltiplas contas — soma dos bloqueios em vários bancos supera o débito; 3. Valor irrisório — quantia ínfima ante a dívida (art. 836); 4. Prescrição intercorrente — inércia do credor por 2 anos após intimação (art. 11-A CLT); 5. Impenhorabilidade — salário, aposentadoria, poupança até 40 salários mínimos, verba alimentar (art. 833); 6. Dinheiro de terceiro — constrição sobre valor que não é do executado; 7. Bloqueio anterior a parcelamento (STJ, Tema 1.012); 8. Excesso de execução / erro de cálculo (embargos).

As teses 1 a 4 o sistema sinaliza automaticamente; as demais são identificadas pelo jurídico — mas todas compõem este total.
SISBAJUD retido · recuperável
Pico histórico de bloqueioMaior valor já constrito (bloqueado via SISBAJUD/BACENJUD) em cada processo ao longo de toda a execução — mesmo que posteriormente liberado. Revela superdimensionamento de bloqueios: quando o pico excede a dívida efetivamente devida, o excedente é passível de desbloqueio e devolução à GP. Combinado com a disposição (liberado / transferido / retido), separa o que já voltou do que ainda está retido e pode ser recuperado por simples petição.
Valor em disputaProcessos ainda sem trânsito em julgado — em conhecimento (sentença não proferida, GP pode não dever nada) ou com recurso pendente (condenação pode ser reduzida ou revertida). Depende do mérito e de decisão judicial futura. Não é somado aos indicadores de devolução — natureza de certeza diferente.
Sem condenação definitiva
Pagamento a maiorCasos em que o valor efetivamente transferido ao credor superou o valor da condenação homologada. O que foi pago além do devido caracteriza pagamento indevido e pode ser restituído à GP por ação de repetição de indébito (art. 876 do Código Civil), mesmo após a quitação e o arquivamento do processo. Aponta dinheiro que já saiu do caixa da GP a mais e é juridicamente reavível.
repetição de indébito
Devolução — excedenteValor bloqueado via SISBAJUD acima do total devido na condenação. Recuperável por embargos ou impugnação, sem depender do mérito — é correção de valor. Alta previsibilidade, prazo de semanas.
Via embargos ou impugnação
Devolução — prescriçãoProcessos com mais de 2 anos de inércia do credor após intimação judicial (art. 11-A CLT). A extinção da execução libera o valor bloqueado à GP, mas depende de declaração judicial — cada caso passa por validação jurídica.
Execução extinta por inércia
Recuperado pela GPDinheiro que voltou ao caixa da GP: excesso de penhora restituído, embargos acolhidos, bloqueio indevido devolvido ou prescrição a favor da GP.
Efetivamente recebido
Transferido a todos os credoresSoma de tudo que a GP pagou / foi levantado por todos os credores da execução — reclamante, perito e advogado (honorários). É saída de caixa da GP. Não confundir com recuperação: é pagamento, não retorno de caixa para a GP.
Pago ao reclamante
Processos concluídosProcessos que já percorreram todas as etapas: valor pago ao credor ou causa ganha pela GP. Sem ação de recuperação pendente.
Todas as etapas encerradas
Em análiseDocumento processado mas sem dados financeiros suficientes para classificar. Ocorre em casos reais: (1) petição inicial ou contestação sem valor da causa definido; (2) certidão de andamento sem menção a bloqueio ou liquidação; (3) processo em fase de instrução sem sentença proferida e sem pedido liminar de bloqueio; (4) documento parcial ou ilegível (OCR falhou em trecho crítico); (5) processo com negociação extrajudicial em andamento, sem movimentação financeira judicial registrada. Ação: verificar o documento original e preencher os campos via botão Editar.
Aguardando dados
Saldo disponívelProcessos com saldo recuperável aguardando ação jurídica.
Prontos para petição
Alvarás pendentesAlvará emitido mas não levantado há mais de 30 dias. Risco de vencimento — requer ação antes de perder o prazo de validade.
Não levantados +30d
Risco prescriçãoProcessos com mais de 2 anos de inércia do credor após intimação judicial para prosseguir a execução (art. 11-A CLT, §1º) — não a simples paralisação. Lista candidatos; a confirmação exige declaração judicial. Confirmada, o valor migra para o card de devolução por prescrição.
Inércia do credor há mais de 2 anos
Distribuição por tribunal
Processos por status financeiro
Top advogados da GP por volume de processos
ID Processo / Reclamante Tribunal · Fase Advogado da GP Advogado do reclamante Total devido da condenação Bloqueado SISBAJUD Alvará Transferido a todos os credores Recuperado pela GP Potencial devolução GP Valor em disputa
Perguntas sugeridas
Análise
Petições
Olá. Sou o assistente jurídico da GP Patrimonial. Tenho acesso ao banco de processos trabalhistas e posso ajudar a analisar situações, identificar saldos remanescentes, alertar sobre prazos críticos e orientar sobre próximos passos. O que deseja consultar?
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Campos extraídos pela IA — somente leitura
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✏️ Estimativa via embargos ou prescrição
✏️ Classifica o card de devolução
✏️ Define a natureza do valor em disputa
✏️ Valor da causa (conhecimento) ou condenação recorrida (recurso)
✏️ Valor total da condenação conforme sentença/decisão
✏️ Orientação estratégica do advogado
✏️ Não aparece em relatórios externos